Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2013
'O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Fazenda, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 01, de 26 de junho de 2013.
Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013
Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 a 5,0 (cinco), significando:
I - 1,0 (um)Péssimo;
II - 2,0 (dois) Ruim;
III - 3,0 (três) Regular;
IV - 4,0 (quatro) Bom;
V - 5,0 (cinco) Ótimo.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 28-6-2013
Linha de Base e Meta dos Indicadores Globais da Secretaria da Fazenda
INDICADOR (IN) | Linha de Base | Meta |
Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) | 3,50 | 4,20 |
Índice de transparência fiscal (I2) | 0,7379 | 0,7439 |
Contratação de operações de crédito (I3)- R$ | 0,00 | 9.954.689.000,00 |
Receita tributária (I4)- R$ | 139.321.605.931,08 | 141.550.751.625,98 |
Receita não-tributária (I5)- R$ | 20.894.711.297,57 | 32.615.747.116,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de junho de 2013, [Consultar DOE, Pág 09