Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas
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Instituição
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)
Aplicação
Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto:
- prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
- designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
Base do Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
• A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 6.887,60)
• B = 20%
Vantagens:
A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Histórico
Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88)
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)