Prêmio de Desempenho Individual - PDI
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LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)
APLICAÇÃO:
- Aos servidores pertencentes às classes integrantes da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
- Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 1º/07/11
A x B
A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
B = Coeficientes
Obs.: 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.
Obs.: 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES | COEF. | |
NÍVEL ELEMENTAR | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 2,30 | |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO | ||
Assistente I | 3,00 | |
Assistente II | 5,00 | |
Assistente de Gabinete I | 3,00 | |
Assistente de Gabinete II | 5,00 | |
Oficial Administrativo | 3,00 | |
Oficial Operacional | 3,00 | |
Oficial Sociocultural | 3,00 | |
NÍVEL SUPERIOR | ||
Analista Administrativo | 7,00 | |
Analista de Tecnologia | 7,00 | |
Analista Sociocultural | 7,00 | |
Assistente Técnico de Gabinete I | 6,00 | |
Assistente Técnico de Gabinete II | 8,00 | |
Assistente Técnico de Gabinete III | 10,00 | |
Assistente de Ouvidoria | 10,00 | |
Assessor de Ouvidoria | 12,00 | |
Assessor Técnico de Gabinete | 18,00 | |
Assistente Técnico I | 6,00 | |
Assistente Técnico II | 8,00 | |
Assistente Técnico III | 10,00 | |
Assistente Técnico IV | 12,00 | |
Assistente Técnico V | 14,00 | |
Assistente Técnico VI | 16,00 | |
Assistente Técnico de Coordenador | 16,00 | |
Executivo Público | 10,00 | |
COMANDO | ||
Assessor Técnico Chefe | 18,00 | |
Ouvidor de Polícia | 16,00 | |
Encarregado I | 4,00 | |
Encarregado II | 8,00 | |
Chefe de Gabinete de Autarquia | 20,00 | |
Chefe de Gabinete | 20,00 | |
Chefe I | 4,50 | |
Chefe II | 9,00 | |
Coordenador | 20,00 | |
Diretor Adjunto | 20,00 | |
Diretor I | 6,00 | |
Diretor II | 9,00 | |
Diretor III | 12,00 | |
Diretor Técnico I | 10,00 | |
Diretor Técnico II | 13,00 | |
Diretor Técnico III | 16,00 | |
Presidente da Junta Comercial | 18,00 | |
Secretário Geral da Junta Comercial | 16,00 | |
Supervisor | 6,00 | |
Supervisor Técnico I | 8,00 | |
Supervisor Técnico II | 10,00 | |
Supervisor Técnico III | 12,00 |
AFASTAMENTO:
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.
VANTAGENS
O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.
O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
INATIVOS:
O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)
Decreto 57.781, de 10/02/12(vigência 11/02/12)