Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP
De Meu Wiki
Tabela de conteúdo |
Instituição:
Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)
Aplicação:
- Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula:
- I - servidores da Secretaria da Educação e demais órgãos da administração direta do Estado;
- II - profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, cadastrados em processos de credenciamento conduzidos pela EFAP;
- III - profissionais de notório saber.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 01/12/11
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente considerado no nível do curso.
- C = número horas/aula ministrada no mês
Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior | |
Quando ministras aulas em cursos de nível médio | |
quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a Distância |
- O limite máximo para pagamento da retribuição será de 40 (quarenta) horas aula mensais
Obs. 01:
O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP. Será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade:
I - pela preparação de conteúdo e material didático: o correspondente a 100% (cem por cento) do valor da hora-aula prevista para o curso em preparação, até o limite da carga horária do respectivo curso. A retribuição será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso.
II - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático: 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-aula do curso ministrado, até o limite da carga horária do respectivo curso.
O valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes.
As atividades deverão ser realizadas fora do horário normal de expediente, não havendo necessidade de compensação dessas horas, cabendo ao superior imediato do servidor fazer cumprir o Decreto normatizador.
Não haverá pagamento adicional para o caso de reprise de aulas gravadas.
Obs. 02:
O servidor em exercício na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, não poderá ser retribuído pela preparação, revisão ou atualização de conteúdo e material didático dos cursos, quando constituírem atividades ordinárias no desempenho de suas funções.
O pagamento das horas-aula de que trata este decreto será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA.
Para atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, o servidor será convidado pela Coordenação da Escola. A liberação do servidor convidado, respeitando o interesse da Administração Pública, fica a critério do superior imediato, quando se tratar de curso a ser ministrado durante o horário normal de trabalho.
Excepcionalmente, no caso de profissionais de notório saber, a retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes os coeficientes fixados, mediante manifestação fundamentada da Coordenação da Escola. Será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso. O valor dos trabalhos, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes.
Histórico:
Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)