Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP
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Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)
APLICAÇÃO:
- Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula:
I - servidores da Secretaria da Educação e demais órgãos da administração direta do Estado;
II - profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, cadastrados em processos de credenciamento conduzidos pela EFAP;
III - profissionais de notório saber.
- O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/12/11
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente considerado no nível do curso.
- C = número horas/aula
Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior | |
Quando ministras aulas em cursos de nível médio | |
quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a Distância |
- Obs. 1: Para elaboração de conteúdo e material dos cursos, a remuneração da hora-aula, até o limite da carga horária do respectivo curso, na seguinte conformidade:
pela preparação de conteúdo e material didático | |
pela revisão e atualização de conteúdo e material didático |
100% - pela preparação de conteúdo e material didático;
50% - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático.
- Obs. 2: Quando da criação e elaboração do curso, a retribuição será paga de uma única vez.
- Obs. 3: Os trabalhos desenvolvidos por mais de um servidor, será dividido o valor, por rateio simples pelo número de participantes.
- Obs. 4: Será descontado do pagamento: contribuição previdenciária, IRF e emissão de recibo de pagamento a autônomo - RPA.
LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS:
O limite máximo dos honorários corresponde a 40 horas-aula mensais.
HISTÓRICO:
Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)