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Comunicado UCRH nº 05/2010

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www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Parecer GPG/CONS. nº 095/2009 da Procuradoria Geral do Estado, que trata sobre Incorporação de Gratificação de Representação percebida pelo exercício em outros Poderes do Estado, exarado no Processo IMESC nº 75/98 (PGE-GDOC nº 18487-581204/2008), em nome de Renata Aparecida de Barros Marin, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado – Área da Consultoria, que à vista do referido parecer, propôs a “revisão do entendimento firmado nos Pareceres PA-3 nº 134/2000 e PA-3 nº 235/2001, a fim de que seja conferida à Lei Complementar nº 813/96 interpretação no sentido de que a gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261/68 pode ser incorporada à retribuição do servidor, ainda que decorrente de prestação de serviços em outros Poderes do Estado, em órgãos da Administração Direta, em autarquias ou em fundações públicas.”.(g.n.)

Assim, nos termos da manifestação acima citada, o Procurador Geral do Estado, reviu a orientação firmada nos Pareceres PA-3 nº 134/2000 e PA-3 nº 235/2001, conferindo-se à Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996, a interpretação apontada no Parecer ora aprovado.

Unidade Central de Recursos Humanos, 27 de janeiro de 2010

IVANI MARIA BASSOTTI

COORDENADORA


Dados Técnicos da Publicação