Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 03, de 31 de agosto de 2021
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2020
O Secretário-Chefe da Casa Civil, O Secretário de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2020, as metas e respectivas
linhas de base dos indicadores globais a que se referem os
incs. I e II, do art. 1° da Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 02, de 31 de agosto de 2021, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte
integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2020.
ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SG/ SFP-3, de 31-8-2021 LINHA DE BASE E META DOS INDICADORES GLOBAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Indicador | Linha de base | Meta
I1) Receita tributária | R$ 80.932.032.979,10| R$ 179.445.605.559,73
I2) Receita não tributária | R$ 28.847.691.473,30 | R$ 41.210.987.819,00
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 01/09/2021 - Consultar DOE página 05