Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM
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Instituição
Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/14)
Aplicação
Aos integrantes da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Militares.
A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional de polícia ostensiva, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 010 (dez) diárias mensais, A atividade operacional é facultativa aos policiais militares, independentemente da área de atuação.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/01/14
A x B
- A = UFESP
- B = coeficiente
coeficientes | |
---|---|
Oficiais | 9,6 |
Praças | 8,0 |
Vantagem
A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Histórico
Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/14)