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Decreto nº 39.945, de 06 de fevereiro de 1995

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<li>Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 06 de fevereiro de 1995</li>
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Edição de 16h12min de 25 de novembro de 2011

Extingue a Cadeia Pública do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as instalações da Cadeia Pública do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que estão destinadas, dificultando o processo de reabilitação e de ressocialização dos sentenciados; e

Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública do Hipódromo, organizada pelo Decreto nº 24.789, de 26 de fevereiro de 1986.

Artigo 2º - Ficam transferidos os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações da extinta Cadeia Pública do Hipódromo para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado -COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 3º - Os cargos e funções-atividades classificados na Cadeia Pública do Hipódromo ficam transferidos para o Centro de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria da Administração Penitenciária, que providenciará a redistribuição dos mesmos.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 24.789, de 26 de fevereiro de 1986, e o artigo 27 do Decreto nº 27.590, de 13 de novembro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1995


MÁRIO COVAS


Belisário dos Santos Junior

Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 06 de fevereiro de 1995
  • Publicado no DOE de 07.02.1995, pág.01. [Consultar DOE]