Decreto nº 42.905, de 04 de março de 1998
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Dispõe sobre a inclusão e exclusão de cargos no Anexo VII do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo VII do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação, substituído pelo do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, o cargo de Dirigente Regional de Ensino, no Grupo IX.
Artigo 2º - Fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo anterior, o cargo de Delegado de Ensino.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1998.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de março de 1998, Consultar DOE