Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005
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Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de no-vembro de 2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de no-vembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º" - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2005, Consultar DOE