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Gratificação de Atividade Especial - GAE

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<li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
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<li>[[Decreto nº 57.392, de 30 de setembro de 2011]] (vigência 01/09/11)</li>
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<li>[[Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011]] (vigência 01/09/11)</li>
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 14h51min de 3 de outubro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

LEI VIGENTE:

Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/05/10)

APLICAÇÃO:

Aos Procuradores do Estado


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/09/11

(A + B) x C

  • A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)
  • B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.050,56)
  • C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
  • 25%
  • 20%
  • 15%

HISTÓRICO: