Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
				
																
				
				
								
				m (Protegeu "Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))  | 
		 (→Histórico)  | 
		||
| Linha 40: | Linha 40: | ||
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]  | [[Categoria: Vantagem Pecuniária]]  | ||
| - | [[Categoria:   | + | [[Categoria: Conceitos]]  | 
Edição de 02h20min de 22 de agosto de 2011
Tabela de conteúdo | 
Lei de Criação
Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88)
Lei Vigente
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)
Aplicação
Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto:
- prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
- designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
Base do Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 4.950,00)
 - B = 20%
 
Histórico
Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88)
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)