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Gratificação Pro Labore - Lei 10.168/68

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Edição de 18h22min de 7 de julho de 2011

LEI DE CRIAÇÃO: Lei nº 10.168 de 10 de Julho de 1968 (vigência 10/07/68)

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores designados para o exercício de função de chefia ou de direção de unidade existente por força de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/05

A – B

  • A = somatório dos valores referente à função de comando designada (Salário base + Gratificações inerentes ao cargo + Adicional + 6ª parte)
  • B = somatório dos valores referente ao cargo / função do servidor (Salário base + Gratificações inerentes ao cargo / função + Adicionais + 6ª parte).

AFASTAMENTO

O servidor designado para o exercício de função de chefia ou de direção, não perderá o direito ao "pró-labore" quando se afastar em virtude de férias, licençaprêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a lei considere de efetivo exercício para todos os efeitos

Nos casos de impedimento legal e temporário do titular da função poderá ser designado substituto, ao qual será atribuído "pro labore" durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO