Resolução Conjunta SGP/SE nº 01, de 02 de setembro de 2009
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Edição de 13h37min de 11 de abril de 2011
Homologa o processo CDRE-001/2009 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
Considerando a Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;
E, considerando o Capítulo VIII do Edital de Abertura do Processo CDRE-001/2009,
resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-001/2009, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-63.016/2009, conforme Edital de Abertura do Processo publicado no Diário Oficial do Estado em 17.06.2009, p. 53-54.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o capítulo VIII do Edital de Abertura do Processo CDRE-001/2009, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 (três) anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.