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Comunicado SPPREV 2022 - Servidores em exercício de mandato eletivo e órgãos de exercício do mandato

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Edição atual tal como 17h44min de 13 de dezembro de 2022

A SPPREV, por intermédio da Portaria SPPREV nº 276, de 13 de setembro de 2022, disciplina as regras para contribuição previdência do servidor em exercício de mandato eletivo.

A contribuição previdenciária do servidor em exercício de mandato eletivo é obrigatória para o RPPS de origem (SPPREV) e o vínculo do servidor com o RPPS deve ser mantido durante esse período de afastamento, conforme disposto no art. 38, inciso V da Constituição Federal. Ao servidor que optar pelos vencimentos do cargo efetivo de origem, o desconto da parte do servidor, permanecerá em folha de pagamento com o subsequente repasse à SPPREV.

Em caso de optar pelos vencimentos do cargo eletivo, o órgão de exercício do mandato será o responsável pelo desconto em holerite, da parte que compete ao servidor, e repassar, juntamente com o descontado, o montante contendo a parte patronal (responsabilidade do órgão de exercício do mandato). O repasse deverá ser destinado ao órgão de origem do servidor no Estado de São Paulo, que consequentemente irá repassar o valor à SPPREV.

A contribuição será calculada com base no salário de contribuição ao qual o servidor faria jus no exercício do cargo de origem. O órgão de origem deverá informar ao órgão de exercício do mandato os valores para contribuição (parte do servidor e parte patronal), bem como os dados bancários para o repasse dos valores.

Os órgãos de exercício de mandato eletivo, deverão regularizar os repasses dos afastamentos em andamento até 31/12/2022, conforme disposições finais da Portaria e a partir de 01/01/2023 deverão seguir as regras acima descritas.

Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidas no site da autarquia, na aba Servidor Afastado. O site disponibiliza ainda, no item “Canal dos órgãos setoriais de Recursos Humanos”, tópico “Afastamentos”: a “Calculadora de alíquotas de servidor afastado”, o “Guia do Servidor Afastado” e a “Portaria SPPREV nº 276/2022”. O setor de afastamentos coloca à disposição o email institucional: spprev.afastados@sp.gov.br caso os meios acima não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas

10/11/2022