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COMUNICADO CRHE – URGENTE – COVID19

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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
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Em função da Deliberação nº 01, de 17 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, de que trata o artigo 3º do [[DECRETO nº 64.864, de 16 de março de 2020]], esse Setorial de Recursos Humanos deverá encaminhar, até o dia 20/03/2020, impreterivelmente, para o e-mail comiteadministrativo.c19@sp.gov.br, relação contendo a quantidade de servidores dessa Pasta/Autarquia com direito a fruição de férias regulamentares e licença-prêmio, se for o caso, devendo constar:
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Em função da Deliberação nº 01, de 17 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, de que trata o artigo 3º do [[Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020]], esse Setorial de Recursos Humanos deverá encaminhar, até o dia 20/03/2020, impreterivelmente, para o e-mail comiteadministrativo.c19@sp.gov.br, relação contendo a quantidade de servidores dessa Pasta/Autarquia com direito a fruição de férias regulamentares e licença-prêmio, se for o caso, devendo constar:
*Nome
*Nome

Edição atual tal como 14h46min de 18 de março de 2020

Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,

Em função da Deliberação nº 01, de 17 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, esse Setorial de Recursos Humanos deverá encaminhar, até o dia 20/03/2020, impreterivelmente, para o e-mail comiteadministrativo.c19@sp.gov.br, relação contendo a quantidade de servidores dessa Pasta/Autarquia com direito a fruição de férias regulamentares e licença-prêmio, se for o caso, devendo constar:

  • Nome
  • cargo/função
  • idade
  • quantidade de dias de férias e/ou licença-prêmio


CRHE, 18 de março de 2020.