Comunicado UCRH nº 34, de 20 de dezembro de 2018
De Meu Wiki
m (Protegeu "Comunicado UCRH nº 34/2018" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos, | ||
+ | |||
'''COMUNICAMOS''' que foi publicado o [[Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018|Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018]], que ''"Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da [[Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015|Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015]], e dá providências correlatas"''. Referido decreto traz em seu artigo 14: | '''COMUNICAMOS''' que foi publicado o [[Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018|Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018]], que ''"Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da [[Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015|Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015]], e dá providências correlatas"''. Referido decreto traz em seu artigo 14: | ||
Edição de 10h37min de 27 de fevereiro de 2019
Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
COMUNICAMOS que foi publicado o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que "Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas". Referido decreto traz em seu artigo 14:
"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".
Assim:
I - Os editais a serem encaminhados à análise e aprovação desta UCRH a partir de 20/12/2018 devem contemplar o disposto no decreto supra.
II - Os editais analisados e aprovados por esta UCRH até 19/12/2018 e ainda não publicados devem ser reencaminhados para nova análise, nos termos do item I acima.
III - Esta Unidade iniciou estudos para readequar os modelos oficiais de minutas de editais de concurso público para contemplar a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. Informaremos aos setoriais de recursos humanos quando os novos modelos estiverem disponíveis.
UCRH, aos 20 de dezembro de 2018.