Comunicado UCRH nº 34, de 20 de dezembro de 2018
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''"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".'' | ''"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".'' |
Edição de 10h36min de 27 de fevereiro de 2019
COMUNICAMOS que foi publicado o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que "Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas". Referido decreto traz em seu artigo 14:
"Artigo 14 – Os critérios e procedimentos previstos neste decreto não se aplicam aos concursos públicos ou processos seletivos cujos editais já tenham sido publicados na data da sua entrada em vigor".
Assim:
I - Os editais a serem encaminhados à análise e aprovação desta UCRH a partir de 20/12/2018 devem contemplar o disposto no decreto supra.
II - Os editais analisados e aprovados por esta UCRH até 19/12/2018 e ainda não publicados devem ser reencaminhados para nova análise, nos termos do item I acima.
III - Esta Unidade iniciou estudos para readequar os modelos oficiais de minutas de editais de concurso público para contemplar a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. Informaremos aos setoriais de recursos humanos quando os novos modelos estiverem disponíveis.
UCRH, aos 20 de dezembro de 2018.