Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016
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- | <th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4" style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th> | + | <tr><th><s>AUTARQUIAS</s></th><th colspan="4" style="background: #fffff;"><s>QTDE. PLANTÕES/MÊS</s></th></tr> |
- | <th> </th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th> | + | <tr><th> </th><th><s>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</s></th><th><s>ENFERMEIRO</s></th><th><s>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</s></th><th><s>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</s></th></tr> |
- | <th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td> | + | <tr><th><s>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</s></th><td><s>573</s></td><td><s> 2.397</s></td><td><s>3.509</s></td><td><s>3.768</s></td></tr> |
- | <th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</th><td>250</td><td>1.412</td><td>2.430</td><td>2.059</td> | + | <tr><th><s>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</s></th><td><s>250</s></td><td><s>1.412</s></td><td><s>2.430</s></td><td><s>2.059</s></td></tr> |
- | <th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td> </td> | + | <tr><th><s>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</s></th><td><s>240</s></td><td><s>900</s></td><td><s>1.781</s></td><td> </td></tr> |
- | <th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td> | + | <tr><th><s>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</s></th><td><s>800</s></td><td><s>2.000</s></td><td><s>2.922</s></td><td><s>3.392</s></td></tr> |
- | <th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642></td><td>9.219</td> | + | <tr><th><s>TOTAL</s></th><td><s>1.863</s></td><td><s>6.709</s></td><td><s>10.642</s></td><td><s>9.219</s></td></tr> |
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Edição de 11h44min de 20 de janeiro de 2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Anexos
ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM | ||
---|---|---|---|---|
Universidade de São Paulo | ||||
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | ||||
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016