Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 18 de novembro de 2015
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Edição de 14h20min de 19 de novembro de 2015
Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores da Secretaria de Planejamento e Gestão, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2015
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7° da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas e respectivas linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos
I a V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante
desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 18 de novembro de 2015, serão
apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais,
de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas
poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante
proposta justificada do Secretário de Planejamento e Gestão.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015
Anexos
ANEXOS DISPONÍVEL NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE