Lei Complementar nº 852, de 23 de dezembro de 1998
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<li>Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998</li> | <li>Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998</li> | ||
- | <li>Publicado no DO de 24 de dezembro de 1998[http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19981224&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=2 Consultar DOE]</li> | + | <li>Publicado no DO de 24 de dezembro de 1998. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19981224&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=2 Consultar DOE]</li> |
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Edição atual tal como 13h42min de 3 de agosto de 2015
Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar Nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
Artigo 2º. - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do montante a que se refere o item 2 do § 3º. do artigo 7º da Lei Complementar Nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º. da
Lei Complementar Nº 779, de 23 de dezembro de 1994, sendo que o eventual saldo remanescente terá a destinação nele mencionada.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998
- Publicado no DO de 24 de dezembro de 1998. Consultar DOE