Gratificação Pro Labore - ARTESP
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As classes de Empregos Públicos Permanentes de Especialista em Regulação de Transporte, Analista de Suporte à Regulação de Transporte, Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte, na função caracterizada de Supervisor de Equipe. | As classes de Empregos Públicos Permanentes de Especialista em Regulação de Transporte, Analista de Suporte à Regulação de Transporte, Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte, na função caracterizada de Supervisor de Equipe. | ||
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O valor do “pro labore” será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. | O valor do “pro labore” será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. | ||
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Edição de 18h37min de 12 de janeiro de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
As classes de Empregos Públicos Permanentes de Especialista em Regulação de Transporte, Analista de Suporte à Regulação de Transporte, Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte, na função caracterizada de Supervisor de Equipe.
Base de Cálculo(Atual):
Vigência: 02/07/10
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupantes dos empregos públicos:
| Percentual |
|
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| Especialista em Regulamentação de Transporte | ||
| Analista de Suporte à Regulamentação de Transporte | ||
| Agente de Fiscalização à Regulamentação de Transporte |
Obs: Para a identificação das funções de supervisão e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor-Geral.
Afastamento
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
Vantagens
O valor do “pro labore” será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor do “pro labore” incidirão os descontos previdenciários devidos.
Histórico
Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10) Lei Complementar nº 1.134, 30 de março de 2011 (vigência 02/07/10)