Gratificação Pro Labore – ARSESP
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| + | <tr><th> Função <th> Percentual <th> Emprego Público | ||
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| + | <tr><td rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align : top;"><p><b><center>Gerente</center></b></p> Gerente <td rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align : top;"><p><b><center>10%</center></b></p> 10% <th> Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos | ||
| + | <th> Analista de Suporte à Regulação | ||
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Edição de 16h52min de 12 de janeiro de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 08/12/07
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:
| Função | Percentual | Emprego Público |
|---|---|---|
| Diretor-Presidente | 15%, | Diretor |
| Gerente | 10% | Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos |
| Analista de Suporte à Regulação |
| Função | Percentual | Emprego Público | |
|---|---|---|---|
| Diretor-Presidente | 15%, | Diretor | |
| Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos | Analista de Suporte à Regulação |
Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
Afastamento
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
Vantagens
O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)