Gratificação Pro Labore – ARSESP
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) |
|||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
| - | == | + | ==Aplicação == |
| - | + | As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente. | |
| - | + | ==Base de Cálculo (Atual): == | |
| - | == | + | |
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
| - | + | ||
'''Vigência: 08/12/07 ''' | '''Vigência: 08/12/07 ''' | ||
| Linha 20: | Linha 15: | ||
| - | + | <table border="1" align="rigth"> | |
| + | <tr><th> Função <th> Percentual <th> Emprego Público | ||
| + | <tr><td> Diretor-Presidente <th> 15%, <th> Diretor | ||
| + | <tr><td> Gerente <th> 10% <th> Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos | ||
| + | <tr><td> <th> <th> Analista de Suporte à Regulação | ||
| + | </table> | ||
| + | |||
'''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto. | '''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto. | ||
| - | == | + | ==Afastamento== |
| Linha 31: | Linha 32: | ||
| - | == | + | ==Vantagens== |
| Linha 37: | Linha 38: | ||
| - | == | + | ==Histórico== |
Edição de 14h36min de 12 de janeiro de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 08/12/07
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:
| Função | Percentual | Emprego Público |
|---|---|---|
| Diretor-Presidente | 15%, | Diretor |
| Gerente | 10% | Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos |
| Analista de Suporte à Regulação |
Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
Afastamento
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
Vantagens
O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)