Decreto nº 29.500, de 05 de janeiro de 1989
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Edição de 21h00min de 20 de agosto de 2013
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 26.906, de 15 de março de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 26.906, de 15 de março de 1987:
"Artigo 1º - Fica criada a Secretaria do Menor, que contará com um cargo de Secretário de Estado".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antônio, Secretária do Menor
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no D.O.E de 6 de janeiro de 1989 [1]