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Honorários - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP

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* Obs. 2:  Quando da criação e elaboração do curso, a retribuição será paga de uma única vez.
* Obs. 2:  Quando da criação e elaboração do curso, a retribuição será paga de uma única vez.

Edição de 14h45min de 25 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)


APLICAÇÃO:

  • Aos servidores e profissionais abaixo relacionado, que atuarem como instrutores, proferirem palestras, conferências ou seminários na Escola “Paulo Renato Costa Souza”, serão retribuídos pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula:

I - servidores da Secretaria da Educação e demais órgãos da administração direta do Estado;

II - profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, cadastrados em processos de credenciamento conduzidos pela EFAP;

III - profissionais de notório saber.

  • O servidor que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/12/11

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente considerado no nível do curso.
  • C = número horas/aula
COEFICIENTE
1,20
Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior
0,75
Quando ministras aulas em cursos de nível médio
1,00
quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a Distância


  • Obs. 1: Para elaboração de conteúdo e material dos cursos, a remuneração da hora-aula, até o limite da carga horária do respectivo curso, na seguinte conformidade:
PERCENTUAL
100%
pela preparação de conteúdo e material didático
50%
pela revisão e atualização de conteúdo e material didático


  • Obs. 2: Quando da criação e elaboração do curso, a retribuição será paga de uma única vez.
  • Obs. 3: Os trabalhos desenvolvidos por mais de um servidor, será dividido o valor, por rateio simples pelo número de participantes.
  • Obs. 4: Será descontado do pagamento: contribuição previdenciária, IRF e emissão de recibo de pagamento a autônomo - RPA.

LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS:

O limite máximo dos honorários corresponde a 40 horas-aula mensais.


HISTÓRICO:

Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (vigência 01/12/11)