Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007
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Edição de 18h36min de 9 de maio de 2013
Dispõe sobre a revisão anual de vencimentos e proventos dos servidores do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores públicos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2007.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de julho de 2007