Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (→Base do Cálculo (Atual)) |
Felipekarate (disc | contribs) (→Histórico) |
||
Linha 32: | Linha 32: | ||
==Histórico== | ==Histórico== | ||
- | |||
[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08) |
Edição de 18h10min de 17 de abril de 2013
Tabela de conteúdo |
Instituição
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)
Aplicação
Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto:
- prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;
- designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.
Base do Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
• A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 6.887,60)
• B = 20%
Vantagens:
A verba indenizatória não se incorporará à remuneração do Agente Fiscal de Rendas para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo dos proventos na aposentadoria, e sobre a mesma não incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Histórico
Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)