Plantão em Estado de Disponibilidade – Médico e Cirurgião Dentista
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Edição de 16h58min de 28 de janeiro de 2013
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Lei de Criação
Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012
Aplicação
Aos integrantes das Classes de Médico e Cirurgião Dentista que permanecer à disposição da unidade pelo período de 12 (doze) horas contínuas, comparecendo ao local de trabalho, para prestação de atendimento especializado, apenas quando solicitado, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Base de Cálculo (atual)
Vigência: 01/06/12
(A x B)
• A = coeficiente 3,927
• B = UBV
Vantagem
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.