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Prêmio de Produtividade Médica - PPM

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==LEI DE CRIAÇÃO:==
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[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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==APLICAÇÃO: ==
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<span style="font-size:
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    10.0pt;font-family:Arial">DENOMINAÇÃO DO CARGO</span></td>
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Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
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<span style="font-size:
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'''Vigência:''' 01/02/13
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    10.0pt;font-family:Arial">JORNADA SEMANAL DE TRABALHO</span></td>
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</tr>
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'''(A x B) x C'''
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'''A =''' Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
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'''B =''' Coeficientes
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<span style="font-size:
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    10.0pt;font-family:Arial">Coeficiente vigência 01/02/2014</span></td>
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'''C =''' Percentual obtido no processo de avaliação.
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
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==AFASTAMENTO:==
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<span style="font-size:
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    10.0pt;font-family:Arial">30 Horas</span></td>
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Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação.
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<td width="134" style="width:100.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.
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<h6>20 Horas</h6>
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</td>
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</tr>
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==INATIVOS:==
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<tr style="height: 14.15pt">
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<td width="228" style="width:171.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
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<p class="MsoHeading7" align="left" style="text-align:left;line-height:normal">
+
 
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<span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial">Diretor
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==OBS:==
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Técnico de Saúde III</span></td>
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
+
Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.
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    14.15pt">
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
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==HISTÓRICO:==
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<span style="font-size:
+
 
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    10.0pt;font-family:Arial">56,500</span></td>
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[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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<h6>-</h6>
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</td>
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</tr>
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<tr style="height: 14.15pt">
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<td width="228" style="width:171.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
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<p class="MsoHeading7" align="left" style="text-align:left;line-height:normal">
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<span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial">Diretor
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Técnico de Saúde II</span></td>
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
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    14.15pt">
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
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<span style="font-size:
+
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    10.0pt;font-family:Arial">43,500</span></td>
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<td width="134" style="width:100.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
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<h6>-</h6>
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</td>
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</tr>
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<tr style="height: 14.15pt">
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<td width="228" style="width:171.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
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<p class="MsoHeading7" align="left" style="text-align:left;line-height:normal">
+
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<span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial">Diretor
+
-
Técnico de Saúde I</span></td>
+
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
+
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    14.15pt">
+
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
+
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<span style="font-size:
+
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    10.0pt;font-family:Arial">38,500</span></td>
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<td width="134" style="width:100.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
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<h6>-</h6>
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</td>
+
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</tr>
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<tr style="height: 14.15pt">
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<td width="228" style="width:171.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
-
<p class="MsoHeading7" align="left" style="text-align:left;line-height:normal">
+
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<span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial">Chefe de  
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Saúde II</span></td>
+
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
+
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    14.15pt">
+
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
+
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<span style="font-size:
+
-
    10.0pt;font-family:Arial">-</span></td>
+
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<td width="134" style="width:100.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
-
<h6>33,500</h6>
+
-
</td>
+
-
</tr>
+
-
<tr style="height: 14.15pt">
+
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<td width="228" style="width:171.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
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<p class="MsoHeading7" align="left" style="text-align:left;line-height:normal">
+
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<span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial">Supervisor
+
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de Equipe Técnica de Saúde</span></td>
+
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
+
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    14.15pt">
+
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<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
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<span style="font-size:
+
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    10.0pt;font-family:Arial">-</span></td>
+
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<td width="134" style="width:100.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
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<h6>33,500</h6>
+
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</td>
+
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</tr>
+
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<tr style="height: 14.15pt">
+
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<td width="228" style="width:171.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
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<p class="MsoHeading7" align="left" style="text-align:left;line-height:normal">
+
-
<span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial">Encarregado
+
-
de Saúde II</span></td>
+
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<td width="136" style="width:101.75pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:
+
-
    14.15pt">
+
-
<p class="MsoHeading7" style="line-height:normal">
+
-
<span style="font-size:
+
-
    10.0pt;font-family:Arial">-</span></td>
+
-
<td width="134" style="width:100.2pt;padding:0cm 3.5pt 0cm 3.5pt;height:14.15pt">
+
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<h6>33,500</h6>
+
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</td>
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</tr>
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Edição de 14h13min de 28 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)

APLICAÇÃO:

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/02/13

(A x B) x C

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

C = Percentual obtido no processo de avaliação.



AFASTAMENTO:

Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação. Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


INATIVOS:

O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

OBS:

Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.

HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)