Gratificação por Trabalho de Campo - GTC
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Edição de 19h57min de 19 de novembro de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)
APLICAÇÃO
Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:
- Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 - Revogada com advento da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 – Revogada, com advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
• Atendente;
• Motorista de Barco;
• Desinsetizador;
• Encarregado de Setor Saúde;
• Visitador Sanitário;
• Motorista para Oficial Operacional
• Encarregado de Setor para Encarregado I
• Encarregado de Turma para Encarregado I
Obs.: com o advento da LC 1080/08 – mudança da denominação das classes, do enquadramento - vigência 01/10/08.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 11/12/02
(A x B) x C
- A = Valor da UFESP = R$ 18,44
- B = Dias efetivamente trabalhados em campo
- C = 80%
- Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (01/07/11)
Obs. Valor da UFESP (Jan. a Dez/11)