Resolução Conjunta SGP-STM nº 01, de 24 de maio de 2012
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- | Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à | + | |
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PessoaL e de Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema | PessoaL e de Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema | ||
Retribuitório específico para a Estrada de Ferro de Campos de | Retribuitório específico para a Estrada de Ferro de Campos de | ||
Jordão- E.F.C.J. | Jordão- E.F.C.J. | ||
- | Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução | + | |
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Conjunta será composto pelos seguintes membros: | Conjunta será composto pelos seguintes membros: | ||
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I- Três representantes da Secretaria de Gestão Pública: | I- Três representantes da Secretaria de Gestão Pública: | ||
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a) Rachel Dreher, R.G. nº 25.343.275-3; | a) Rachel Dreher, R.G. nº 25.343.275-3; | ||
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b) Sandra de Castro Melo, R.G. nº 9.650.343; | b) Sandra de Castro Melo, R.G. nº 9.650.343; | ||
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c) Cristina Hiromi Suguimoto, R.G. nº 25.442.261-5 | c) Cristina Hiromi Suguimoto, R.G. nº 25.442.261-5 | ||
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II- Três representantes da Secretaria de Transportes Metropolitanos: | II- Três representantes da Secretaria de Transportes Metropolitanos: | ||
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a) Antônio Tavares Arruda, R.N.E. nº W221389 T; | a) Antônio Tavares Arruda, R.N.E. nº W221389 T; | ||
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b) Silvio José Vendramin Camargo, R.G. nº 9813242-8 | b) Silvio José Vendramin Camargo, R.G. nº 9813242-8 | ||
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c) Fabricio Donizeti Cruz de Jesus, R.G. nº 33138177-1 | c) Fabricio Donizeti Cruz de Jesus, R.G. nº 33138177-1 | ||
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§1º- A coordenação dos trabalhos caberá ao representante | §1º- A coordenação dos trabalhos caberá ao representante | ||
indicado na alínea a, do inciso I, deste artigo. | indicado na alínea a, do inciso I, deste artigo. | ||
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§2º- Nos impedimentos dos servidores designados por este | §2º- Nos impedimentos dos servidores designados por este | ||
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convidar para participar das reuniões servidores, que por seus | convidar para participar das reuniões servidores, que por seus | ||
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir | conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir | ||
para a elaboração das proposições. | para a elaboração das proposições. | ||
- | Artigo 4º- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) | + | |
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- | Artigo 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na | + | |
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data da sua publicação. | data da sua publicação. | ||
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+ | <li>Publicado no DO de 25 de maio de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/maio/25/pag_0004_5GT4OBP26OP8EeEL8GJINA0HD1E.pdf&pagina=4&data=25/05/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100004 Consultar DOE]</li> | ||
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+ | [[Categoria: Resolução Conjunta]] | ||
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+ | [[Categoria: Resolução Conjunta 2012]] |
Edição de 11h35min de 25 de maio de 2012
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando à criação de novo Quadro de Pessoal e de Plano de Carreiras de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para a Estrada de Ferro Campos do Jordão- E.F.C.J
Os Secretários de Gestão Pública e dos Transportes Metropolitanos,
no uso de suas competências legais,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à
elaboração de estudos visando à criação de novo Quadro de
PessoaL e de Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório específico para a Estrada de Ferro de Campos de
Jordão- E.F.C.J.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução
Conjunta será composto pelos seguintes membros:
I- Três representantes da Secretaria de Gestão Pública:
a) Rachel Dreher, R.G. nº 25.343.275-3;
b) Sandra de Castro Melo, R.G. nº 9.650.343;
c) Cristina Hiromi Suguimoto, R.G. nº 25.442.261-5
II- Três representantes da Secretaria de Transportes Metropolitanos:
a) Antônio Tavares Arruda, R.N.E. nº W221389 T;
b) Silvio José Vendramin Camargo, R.G. nº 9813242-8
c) Fabricio Donizeti Cruz de Jesus, R.G. nº 33138177-1
§1º- A coordenação dos trabalhos caberá ao representante indicado na alínea a, do inciso I, deste artigo.
§2º- Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo, deverão ser indicados substitutos.
Artigo 3º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá
convidar para participar das reuniões servidores, que por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a elaboração das proposições.
Artigo 4º- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.
Artigo 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na
data da sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 25 de maio de 2012 Consultar DOE