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Gratificação por Trabalho de Campo - GTC

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<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 16h03min de 23 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)


APLICAÇÃO

Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:

Obs.: com o advento da LC 1080/08 – mudança da denominação das classes, do enquadramento - vigência 01/10/08.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 11/12/02

(A x B) x C