Orientação Normativa Subg/Contencioso nº 03/2005
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Edição atual tal como 21h06min de 20 de dezembro de 2011
"Considerando a jurisprudência firmada sobre a matéria e a proposta formulada pela Procuradoria Judicial nos autos do Proc. Adm. PJ nº 8084/2005, que contou com a aprovação do Senhor Procurador Geral do Estado, ficam os Procuradores do Estado da Área do Contencioso autorizados a não interpor recurso de apelação, recurso extraordinário e recurso especial contra decisões judiciais que tenham reconhecido o direito à licença-prêmio ou sexta-parte a servidores públicos admitidos pela Lei Estadual nº 500/74. Esta autorização não abrange questões subsidiárias, tais como prescrição, incidência sobre verbas não incorporadas, conversão em pecúnia, etc., as quais, quando discutidas na mesma ação, deverão ser objeto de análise individualizada das Chefias"