Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002
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Edição de 12h38min de 4 de novembro de 2011
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, serão nomeados pelo Governador do Estado e submetidos à aprovação do Plenário da Assembléia Legislativa após argüição pública pela Comissão de Transportes e Comunicações, em reunião extraordinária, convocada para esse fim.
§ 1º - A Assembléia Legislativa deliberará em 30 (trinta) dias, após os quais as nomeações serão consideradas aprovadas.
§ 2º - A desaprovação, de um ou mais nomes, implicará a exoneração imediata pelo Governador do Estado, o qual fará nova nomeação, recomeçando o processo.
§ 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o “caput”, no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar.” (NR) (Acrescentado pela Lei Complementar n° 1.052, de 1º de julho de 2008)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário -Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 11 de abril de 2002.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de abril de 2002, Consultar DOE.