Comunicado UCRH nº 29/2007
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Edição de 18h23min de 26 de agosto de 2011
Prezado (a) Senhor (a),
Estamos disponibilizando em nosso siteo Parecer PA nº 115/2007, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo PAJM nº 5.653/88, de interesse do Senhor ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, que trata de "APOSENTADORIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORES EM ATIVIDADE.
Ficou decido no referido parecer que: 1) - têm direito ao abono de permanência, "os servidores que hajam completado os requisitos para a sua aposentadoria por qualquer dos sistemas previstos na Lei Maior – norma permanente e regras transitórias -, inclusive o inaugurado pela EC 47/2005, e permanecem em atividade, ainda que afastados do cargo efetivo em que titulados";
2)- a concessão do abono de permanência depende de requerimento do servidor, "e o seu pagamento é devido a partir da data em que o interessado o solicita".
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora