Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo
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- | Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação | + | Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos. |
- | O substituto fará jus à gratificação | + | O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar. |
Edição de 13h21min de 1 de setembro de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985 (vigência 26/12/85)
APLICAÇÃO
Aos Servidores integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura das unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/09 (A + B) x C
- A = Valor do vencimento da classe no Nível VI (R$ 777,47)
- B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI (R$ 4.397,84)
- C = Percentual relativo à função
AFASTAMENTO
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985 (vigência 26/12/85)
- Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988 (vigência 01/01/88)
- Lei Complementar nº 729, de 30 de dezembro de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008 (vigências 01/01/09 e 01/10/09)