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Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas

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[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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Edição de 13h00min de 30 de junho de 2011

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88)


Lei Vigente

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)


Aplicação

Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto:

- prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;

- designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 4.950,00)
  • B = 20%

Histórico

Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88)

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)