Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019
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'''V '''– Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP; | '''V '''– Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP; | ||
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+ | '''VI''' – Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques; | ||
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+ | '''VII''' – Comissão Especial de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA; | ||
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+ | '''VIII''' - Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo. | ||
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+ | '''Artigo 9º''' - A Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios tem a seguinte estrutura: | ||
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+ | '''I''' – Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com: | ||
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+ | a) Centro de Licitações e Contratos; | ||
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+ | b) Centro de Compras; | ||
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+ | c) Centro de Programação e Controle de Estoque; | ||
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+ | '''II''' - Departamento de Infraestrutura, com: | ||
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+ | a) Centro de Transportes; | ||
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+ | b) Centro de Apoio à Informática; | ||
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+ | c) Centro de Administração Patrimonial; | ||
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+ | d) Centro de Serviços Gerais; | ||
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+ | '''III''' - Centro de Engenharia; | ||
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+ | '''IV '''– Centro de Convênios; | ||
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+ | '''V''' - Centro de Gestão de Documentos. | ||
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+ | '''Artigo 10''' – A Coordenadoria de Finanças tem a seguinte estrutura: | ||
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+ | '''I''' - Departamento de Orçamento e Finanças, com: | ||
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+ | a) Centro de Orçamento e Custos; | ||
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+ | b) Centro de Despesas; | ||
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+ | '''II''' – Departamento de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa. | ||
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+ | '''Artigo 11''' - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura: | ||
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+ | '''I''' – Centro de Gestão de Pessoal; | ||
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+ | '''II''' – Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; | ||
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+ | '''III''' – Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; | ||
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+ | '''IV''' – Núcleo de Apoio Administrativo. | ||
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+ | '''Artigo 12''' - A Unidade de Gestão de Projetos conta com: | ||
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+ | '''I''' – Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, regida pelo [[Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010]]; | ||
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+ | '''II''' - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS, criada pelo [[Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011]]; | ||
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+ | '''III''' – Unidade de Gerenciamento Local – UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista, criada pelo [[Decreto nº 60.029, de 03 de janeiro de 2014|Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014]]; | ||
+ | |||
+ | '''IV''' – Unidade Estadual de Gestão do Projeto Clima e Biodiversidade-UEG-SP, criada pelo [[Decreto nº 62.682, de 07 de julho de 2017|Decreto nº 62.682, de 7 de julho de 2017]]; | ||
+ | |||
+ | '''V''' - Unidade de Coordenação do Programa Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA, criada pelo [[Decreto nº 60.651, de 15 de julho de 2014]]; | ||
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+ | '''VI''' – Coordenação do Programa Município VerdeAzul, criada pelo [[Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013]]; | ||
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+ | '''VII''' – Unidade Executora do Projeto UEP-BID - Fortalecimento da Capacidade de Prevenção e Gestão de Crises Hídricas no | ||
+ | Estado de São Paulo, criada por este decreto. | ||
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+ | '''Artigo 13''' - A Assessoria Técnica, com Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo. | ||
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+ | ====Subseção II==== | ||
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+ | '''Da Subsecretaria de Infraestrutura''' | ||
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+ | '''Artigo 14''' - A Subsecretaria de Infraestrutura conta com a seguinte estrutura: | ||
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+ | '''I''' – Gabinete; | ||
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+ | '''II''' – Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração, com Núcleo Administrativo; | ||
+ | |||
+ | '''III''' – Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis, com Núcleo Administrativo; | ||
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+ | '''IV''' - Coordenadoria de Saneamento, com: | ||
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+ | a) Departamento de Desenvolvimento Técnico do Saneamento; | ||
+ | |||
+ | b) Departamento de Programas de Saneamento; | ||
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+ | c) Departamento de Planejamento e Informações de Saneamento; | ||
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+ | d) Núcleo Administrativo; | ||
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+ | '''V''' – Coordenadoria de Recursos Hídricos, com: | ||
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+ | a) Departamento de Planejamento e Gerenciamento, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Planejamento; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Gerenciamento; | ||
+ | |||
+ | b) Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, com: | ||
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+ | 1. Centro de Finanças e Custeio; | ||
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+ | 2. Centro de Recursos de Investimento; | ||
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+ | c) Departamento de Articulação Institucional e Comunicação, com: | ||
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+ | 1. Centro de Articulação Institucional; | ||
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+ | 2. Centro de Comunicação; | ||
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+ | d) Núcleo Administrativo. | ||
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+ | ====Subseção III==== | ||
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+ | '''Da Subsecretaria do Meio Ambiente''' | ||
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+ | '''Artigo 15''' - A Subsecretaria do Meio Ambiente conta com a seguinte estrutura: | ||
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+ | '''I''' – Gabinete; | ||
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+ | '''II''' – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, com: | ||
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+ | a) Departamento de Fiscalização, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Planejamento; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Monitoramento; | ||
+ | |||
+ | 3. Centro de Gestão de Autos de Infração Ambiental; | ||
+ | |||
+ | b) Departamento de Gestão Regional, com 14 (quatorze) Centros Técnicos Regionais, cada um com um Núcleo de Gestão | ||
+ | de Programas; | ||
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+ | c) Departamento de Fauna, com: | ||
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+ | 1. Centro de Manejo de Fauna Silvestre “in situ”; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Manejo de Fauna Silvestre “ex situ”; | ||
+ | |||
+ | d) Departamento de Fomento à Proteção da Biodiversidade, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Ações Preventivas; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Projetos; | ||
+ | |||
+ | e) Centro de Informações; | ||
+ | |||
+ | f) Núcleo Administrativo; | ||
+ | |||
+ | '''III''' – Coordenadoria de Planejamento Ambiental, com: | ||
+ | |||
+ | a) Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Políticas Públicas; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Planejamento Territorial Ambiental; | ||
+ | |||
+ | b) Departamento de Informações Ambientais, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Diagnósticos Ambientais; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Gerenciamento de Informações; | ||
+ | |||
+ | c) Núcleo Administrativo; | ||
+ | |||
+ | '''IV''' – Coordenadoria de Educação Ambiental, com: | ||
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+ | a) Departamento de Políticas Públicas, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Integração de Políticas; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Apoio às Ações de Educação Ambiental; | ||
+ | |||
+ | b) Departamento de Relações Institucionais e Comunicação, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Comunicação e Participação Social; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Articulação e Parcerias; | ||
+ | |||
+ | c) Núcleo Administrativo; | ||
+ | |||
+ | '''V''' – Coordenadoria de Parques e Parcerias, com: | ||
+ | |||
+ | a) Departamento de Projetos e Parcerias, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Projetos; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Parcerias; | ||
+ | |||
+ | b) Departamento Técnico-Operacional de Parques Urbanos, com: | ||
+ | |||
+ | 1. Centro de Gestão do Parque Villa-Lobos; | ||
+ | |||
+ | 2. Centro de Gestão do Parque Cândido Portinari; | ||
+ | |||
+ | 3. Centro de Gestão do Parque Jequitibá; | ||
+ | |||
+ | 4. Centro de Gestão do Parque Gabriel Chucre; | ||
+ | |||
+ | 5. Centro de Gestão do Parque da Juventude – Dom Paulo Evaristo Arns; | ||
+ | |||
+ | 6. Centro de Gestão do Parque Alberto Loefgren; | ||
+ | |||
+ | 7. Centro de Gestão do Parque Manoel Pitta – Belém; | ||
+ | |||
+ | 8. Centro de Gestão do Parque Chácara da Baronesa; | ||
+ | |||
+ | 9. Centro de Gestão do Parque Doutor Fernando Costa; | ||
+ | |||
+ | 10. Centro de Gestão do Parque Ecológico da Guarapiranga; | ||
+ | |||
+ | 11. Centro de Gestão do Parque Várzea do Embu-Guaçu Aziz Ab´Saber; | ||
+ | |||
+ | 12. Centro de Gestão do Pomar Urbano; | ||
+ | |||
+ | c) Núcleo Administrativo; | ||
+ | |||
+ | '''VI''' – Instituto de Botânica, com organização definida pelo [[Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009]], observado o | ||
+ | disposto neste decreto;] | ||
+ | |||
+ | '''VII''' – Instituto Geológico, com organização definida pelo [[Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010]], observado o disposto neste decreto; | ||
+ | |||
+ | '''VIII''' – Instituto Florestal, com organização definida pelo [[Decreto nº 11.138, de 03 de fevereiro de 1978|Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978]], observadas, além das disposições deste decreto, o previsto: | ||
+ | |||
+ | a) no artigo 6º do [[Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006]], com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do [[Decreto nº 54.079, de 04 de março de 2009|Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009]]; | ||
+ | |||
+ | b) no [[Decreto nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010]], em especial o previsto em seus artigos 14, inciso III, alínea "a", e 20. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | ===SEÇÃO III=== | ||
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+ | '''Das Assistências Técnicas, das Assistências Técnicas dos Coordenadores, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo''' | ||
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+ | '''Artigo 16''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com: | ||
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+ | '''I''' - Assistência Técnica: | ||
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+ | a) a Chefia de Gabinete; | ||
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+ | b) os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias; | ||
+ | |||
+ | c) o Departamento de Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | '''II''' - Assistência Técnica do Coordenador: | ||
+ | |||
+ | a) a Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração; | ||
+ | |||
+ | b) a Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis; | ||
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+ | c) a Coordenadoria de Saneamento; | ||
+ | |||
+ | d) a Coordenadoria de Recursos Hídricos; | ||
+ | |||
+ | e) a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade; | ||
+ | |||
+ | f) a Coordenadoria de Planejamento Ambiental; | ||
+ | |||
+ | g) a Coordenadoria de Educação Ambiental; | ||
+ | |||
+ | h) a Coordenadoria de Parques e Parcerias; | ||
+ | |||
+ | '''III''' – Assistência Técnica do Coordenador e Célula de Apoio Administrativo: | ||
+ | |||
+ | a) a Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; | ||
+ | |||
+ | b) a Coordenadoria de Finanças; | ||
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+ | '''IV''' – Corpo Técnico: | ||
+ | |||
+ | a) a Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo; | ||
+ | |||
+ | b) da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento de Infraestrutura; | ||
+ | |||
+ | 3. o Centro de Engenharia; | ||
+ | |||
+ | 4. o Centro de Convênios; | ||
+ | |||
+ | 5. o Centro de Gestão de Documentos; | ||
+ | |||
+ | c) da Coordenadoria de Finanças: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Orçamento e Finanças; | ||
+ | |||
+ | 2. o Departamento de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa; | ||
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+ | d) do Departamento de Recursos Humanos: | ||
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+ | 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; | ||
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+ | 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; | ||
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+ | e) da Coordenadoria de Saneamento: | ||
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+ | 1. o Departamento de Desenvolvimento Técnico do Saneamento; | ||
+ | |||
+ | 2. o Departamento de Programas de Saneamento; | ||
+ | |||
+ | 3. o Departamento de Planejamento e Informações do Saneamento; | ||
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+ | f) da Coordenadoria de Recursos Hídricos: | ||
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+ | 1. os Centros do Departamento de Planejamento e Gerenciamento; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; | ||
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+ | 3. os Centros do Departamento de Articulação Institucional e Comunicação; | ||
+ | |||
+ | g) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Fiscalização; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento de Fomento à Proteção da Biodiversidade; | ||
+ | |||
+ | 3. o Centro de Informações; | ||
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+ | h) da Coordenadoria de Planejamento Ambiental: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais; | ||
+ | |||
+ | i) da Coordenadoria de Educação Ambiental: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Políticas Públicas; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento de Relações Institucionais e Comunicação; | ||
+ | |||
+ | j) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul. | ||
+ | |||
+ | '''V''') Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo: | ||
+ | |||
+ | a) Unidade de Gestão de Projetos; | ||
+ | |||
+ | b) Assessoria Técnica; | ||
+ | |||
+ | c) Ouvidoria; | ||
+ | |||
+ | d) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Gestão Regional; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento de Fauna; | ||
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+ | e) da Coordenadoria de Parques e Parcerias: | ||
+ | |||
+ | 1. os Centros do Departamento de Projetos e Parcerias; | ||
+ | |||
+ | 2. os Centros do Departamento Técnico-Operacional; | ||
+ | |||
+ | '''VI''' - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 17''' - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | ==CAPÍTULO IV== | ||
+ | |||
+ | '''Dos Níveis Hierárquicos''' | ||
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+ | |||
+ | '''Artigo 18''' - As unidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: | ||
+ | |||
+ | '''I''' - de Coordenadoria: | ||
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+ | a) a Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; | ||
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+ | b) a Coordenadoria de Finanças; | ||
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+ | c) a Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração; | ||
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+ | d) a Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis; | ||
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+ | e) a Coordenadoria de Saneamento; | ||
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+ | f) a Coordenadoria de Recursos Hídricos; | ||
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+ | g) a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade; | ||
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+ | h) a Coordenadoria de Planejamento Ambiental; | ||
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+ | i) a Coordenadoria de Educação Ambiental; | ||
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+ | j) a Coordenadoria de Parques e Parcerias; | ||
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+ | '''II''' - de Departamento Técnico: | ||
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+ | a) os Departamentos da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; | ||
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+ | b) os Departamentos da Coordenadoria de Finanças; | ||
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+ | c) Departamento de Recursos Humanos; | ||
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+ | d) os Departamentos da Coordenadoria de Saneamento; | ||
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+ | e) os Departamentos da Coordenadoria de Recursos Hídricos; | ||
+ | |||
+ | f) os Departamentos da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade; | ||
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+ | g) os Departamentos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental; | ||
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+ | h) os Departamentos da Coordenadoria de Educação Ambiental; | ||
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+ | i) os Departamentos da Coordenadoria de Parques e Parcerias; | ||
+ | |||
+ | '''III''' - de Divisão Técnica: | ||
+ | |||
+ | a) os Centros da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; | ||
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+ | b) os Centros da Coordenadoria de Finanças; | ||
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+ | c) os Centros do Departamento de Recursos Humanos; | ||
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+ | d) os Centros da Coordenadoria de Recursos Hídricos; | ||
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+ | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
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+ | *Publicado no DOE aos, 12 de março de 2019. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20190312&p=1 Consulta DOE]. | ||
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+ | [[Categoria: Decreto]] | ||
+ | [[Categoria: Decreto 2019]] | ||
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Edição de 12h20min de 12 de março de 2019
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Tabela de conteúdo |
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente fica organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - O campo funcional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente abrange as áreas de energia e mineração, de
saneamento e recursos hídricos e de meio ambiente.
Artigo 3º - Na área de energia e mineração, constitui campo funcional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - o planejamento e a execução das políticas estaduais de energia e de mineração, compreendendo:
a) estudo, planejamento, construção e operação, direta ou indiretamente, de sistemas de produção, transformação, transporte, armazenamento e distribuição de energia e barragem para fins de aproveitamento energético de recursos hídricos, bem como de empreendimentos correlatos;
b) fiscalização dos serviços de produção, transmissão, transporte, transformação, distribuição, armazenamento e comercialização de energia;
c) elaboração e execução de planos e programas de pesquisa e desenvolvimento para aproveitamento de novas fontes de energia;
d) estudo, planejamento e exploração, direta ou indireta, de recursos minerais;
II – a elaboração, o desenvolvimento e a implementação de planos e programas de apoio aos Municípios do Estado nas áreas de sua atuação;
III - a adoção de providências para celebração de convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades públicos, em matéria atinente ao tema energético, com vista, em especial:
a) ao melhor planejamento, à consolidação e à adequada execução das políticas estaduais;
b) ao adequado desenvolvimento de programas federais e municipais, bem como de outros Estados, em que participe o Governo do Estado de São Paulo;
IV - a elaboração e coordenação de programas de responsabilidade social e sustentabilidade, junto com outros órgãos e entidades públicos e em parcerias com a iniciativa privada, com vista à segurança e à racionalização do uso de energia elétrica;
V - a coordenação executiva do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo e a responsabilidade pela realização do previsto nos itens 1 e 2 do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 56.074, de 9 de agosto de 2010.
Artigo 4º - Na área de saneamento e recursos hídricos, constitui campo funcional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - o planejamento, a coordenação e a execução da Política Estadual de Saneamento, em todo o território do Estado de São Paulo, respeitada a autonomia municipal e observada a legislação estadual aplicável, compreendendo:
a) captação, adução, tratamento e distribuição de água;
b) coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto;
c) coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos;
d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
II - o planejamento, a coordenação e execução da Política Estadual de Recursos Hídricos em todo o território do Estado de São Paulo, observadas as disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, suas alterações posteriores e seus regulamentos, compreendendo:
a) coordenação e supervisão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e aplicação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;
b) normatização, desenvolvimento, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos;
c) coleta, sistematização e consolidação de informações necessárias à elaboração periódica do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos Relatórios Estaduais de Situação dos Recursos Hídricos;
d) gestão e operação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, respeitadas as competências do respectivo Conselho de Orientação;
III - a elaboração, o desenvolvimento e a implementação de planos e programas de apoio aos Municípios do Estado nas áreas de sua atuação;
IV - a elaboração de estudos e projetos e execução de serviços e de obras destinados ao aproveitamento múltiplo e controle de recursos hídricos, à gestão de mananciais e à conservação e melhoria da infraestrutura hídrica do Estado.
Parágrafo único – No âmbito das Políticas Estaduais de Saneamento e de Recursos Hídricos, observar-se-ão os princípios e objetivos estabelecidos pelas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos e de Mudanças Climáticas.
Artigo 5º – Na área de meio ambiente, constitui campo funcional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a atuação, no âmbito do Estado de São Paulo, como órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de que trata a Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e como órgão central do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, constituído pela Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997, compreendendo:
I - a coordenação do processo de formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997;
II - a análise e o acompanhamento das políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
III – a elaboração de normas que regulem o licenciamento e a fiscalização ambiental no Estado de São Paulo, que deverão ser, obrigatoriamente, seguidas por todos os órgãos e entidades executores do SEAQUA, em especial pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, bem como pelas unidades de policiamento ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - a aprovação dos planos, programas e orçamentos dos órgãos e entidades executores da Política Estadual do Meio Ambiente e coordenação de sua execução;
V - a articulação e coordenação de planos e ações decorrentes da Política Estadual do Meio Ambiente com os órgãos e entidades setoriais e locais;
VI - o gerenciamento das interfaces com os Estados limítrofes e com a União, no que concerne às políticas, aos planos e às ações ambientais;
VII – a fiscalização ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado;
VIII - a coordenação:
a) do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, criado pelo Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006;
b) do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, nos termos da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000, e do Decreto nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010;
IX - a realização:
a) do planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afeto à execução das políticas públicas, visando adequar e integrar a atividade humana à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;
b) de pesquisas científicas e tecnológicas para o estabelecimento de parâmetros relacionados à proteção do meio ambiente;
X – a promoção de ações:
a) de educação ambiental, integradas aos instrumentos de gestão, visando à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais;
b) de normatização, controle, fiscalização, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
c) de fiscalização, proteção e conservação da biodiversidade;
XI - o monitoramento e a avaliação da eficácia dos instrumentos utilizados para garantir o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo;
XII - a definição da política estadual de informações para a gestão ambiental e o acompanhamento de sua execução;
XIII - a expedição de autorizações para destinação, uso e manejo de fauna silvestre, bem como para o beneficiamento, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos da fauna silvestre, sem prejuízo de licenças ambientais legalmente exigíveis;
XIV - a realização de ações necessárias à execução:
a) da Política Estadual de Mudanças Climáticas, nos termos da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010;
b) da Política Estadual de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009;
XV – a administração, inclusive a manutenção e permanente atualização, do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - Cadastro Ambiental Estadual, instituído pela Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011].
Parágrafo único - Excetuam-se das funções previstas no campo funcional da Secretaria as atividades relativas à fauna doméstica.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 6º - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Infraestrutura;
III - Subsecretaria do Meio Ambiente;
IV – Ouvidoria Ambiental e de Infraestrutura, observado o disposto no parágrafo único do artigo 74 deste decreto;
V – Comissão de Ética;
VI - os seguintes conselhos estaduais estruturantes:
a) Conselho Estadual de Política Energética – CEPE;
b) Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN;
c) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH;
d) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.
Parágrafo Único - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente conta, ainda, com:
1. os seguintes órgãos colegiados:
a) Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia – CORE;
b) Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável – CORA;
c) Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;
d) Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais;
e) Conselho Consultivo do Sistema Integrado de Gestão de Áreas Protegidas - CCSIGAP;
f) Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga – CONDEPEFI;
g) Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural;
h) Conselho Estratégico do Programa Parque Várzeas do Tietê;
i) Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo – CERESP;
j) Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA;
k) Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos – CEGRS;
l) Comissão Paulista da Biodiversidade – CPB;
m) Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Nativos do Estado de São Paulo – Pró-Primatas Paulistas;
n) Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação;
o) Comitê Gestor do Programa Paulista de Biogás;
p) Comitê de Crise Hídrica da Região Metropolitana de São Paulo;
q) Câmara de Compensação Ambiental;
2. os seguintes fundos vinculados:
a) Fundo Estadual de Saneamento – FESAN, instituído pela Lei nº 10.107, de 8 de maio de 1968;
b) Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, instituído pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
c) Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, instituído pela Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;
d) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, instituído pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002;
3. as seguintes entidades vinculadas:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
d) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal;
e) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
f) CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Subseção I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 7º – Integram o Gabinete do Secretário:
I – Chefia de Gabinete;
II – Unidade de Gestão de Projetos;
III – Assessoria Técnica;
Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 8º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I – Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
II – Coordenadoria de Finanças;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
V – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
VI – Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
VII – Comissão Especial de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
VIII - Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo.
Artigo 9º - A Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios tem a seguinte estrutura:
I – Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:
a) Centro de Licitações e Contratos;
b) Centro de Compras;
c) Centro de Programação e Controle de Estoque;
II - Departamento de Infraestrutura, com:
a) Centro de Transportes;
b) Centro de Apoio à Informática;
c) Centro de Administração Patrimonial;
d) Centro de Serviços Gerais;
III - Centro de Engenharia;
IV – Centro de Convênios;
V - Centro de Gestão de Documentos.
Artigo 10 – A Coordenadoria de Finanças tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a) Centro de Orçamento e Custos;
b) Centro de Despesas;
II – Departamento de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa.
Artigo 11 - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I – Centro de Gestão de Pessoal;
II – Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III – Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
IV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 12 - A Unidade de Gestão de Projetos conta com:
I – Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP, regida pelo Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010;
II - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS, criada pelo Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011;
III – Unidade de Gerenciamento Local – UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista, criada pelo Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014;
IV – Unidade Estadual de Gestão do Projeto Clima e Biodiversidade-UEG-SP, criada pelo Decreto nº 62.682, de 7 de julho de 2017;
V - Unidade de Coordenação do Programa Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA, criada pelo Decreto nº 60.651, de 15 de julho de 2014;
VI – Coordenação do Programa Município VerdeAzul, criada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013;
VII – Unidade Executora do Projeto UEP-BID - Fortalecimento da Capacidade de Prevenção e Gestão de Crises Hídricas no Estado de São Paulo, criada por este decreto.
Artigo 13 - A Assessoria Técnica, com Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo.
Subseção II
Da Subsecretaria de Infraestrutura
Artigo 14 - A Subsecretaria de Infraestrutura conta com a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração, com Núcleo Administrativo;
III – Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis, com Núcleo Administrativo;
IV - Coordenadoria de Saneamento, com:
a) Departamento de Desenvolvimento Técnico do Saneamento;
b) Departamento de Programas de Saneamento;
c) Departamento de Planejamento e Informações de Saneamento;
d) Núcleo Administrativo;
V – Coordenadoria de Recursos Hídricos, com:
a) Departamento de Planejamento e Gerenciamento, com:
1. Centro de Planejamento;
2. Centro de Gerenciamento;
b) Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, com:
1. Centro de Finanças e Custeio;
2. Centro de Recursos de Investimento;
c) Departamento de Articulação Institucional e Comunicação, com:
1. Centro de Articulação Institucional;
2. Centro de Comunicação;
d) Núcleo Administrativo.
Subseção III
Da Subsecretaria do Meio Ambiente
Artigo 15 - A Subsecretaria do Meio Ambiente conta com a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, com:
a) Departamento de Fiscalização, com:
1. Centro de Planejamento;
2. Centro de Monitoramento;
3. Centro de Gestão de Autos de Infração Ambiental;
b) Departamento de Gestão Regional, com 14 (quatorze) Centros Técnicos Regionais, cada um com um Núcleo de Gestão de Programas;
c) Departamento de Fauna, com:
1. Centro de Manejo de Fauna Silvestre “in situ”;
2. Centro de Manejo de Fauna Silvestre “ex situ”;
d) Departamento de Fomento à Proteção da Biodiversidade, com:
1. Centro de Ações Preventivas;
2. Centro de Projetos;
e) Centro de Informações;
f) Núcleo Administrativo;
III – Coordenadoria de Planejamento Ambiental, com:
a) Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico, com:
1. Centro de Políticas Públicas;
2. Centro de Planejamento Territorial Ambiental;
b) Departamento de Informações Ambientais, com:
1. Centro de Diagnósticos Ambientais;
2. Centro de Gerenciamento de Informações;
c) Núcleo Administrativo;
IV – Coordenadoria de Educação Ambiental, com:
a) Departamento de Políticas Públicas, com:
1. Centro de Integração de Políticas;
2. Centro de Apoio às Ações de Educação Ambiental;
b) Departamento de Relações Institucionais e Comunicação, com:
1. Centro de Comunicação e Participação Social;
2. Centro de Articulação e Parcerias;
c) Núcleo Administrativo;
V – Coordenadoria de Parques e Parcerias, com:
a) Departamento de Projetos e Parcerias, com:
1. Centro de Projetos;
2. Centro de Parcerias;
b) Departamento Técnico-Operacional de Parques Urbanos, com:
1. Centro de Gestão do Parque Villa-Lobos;
2. Centro de Gestão do Parque Cândido Portinari;
3. Centro de Gestão do Parque Jequitibá;
4. Centro de Gestão do Parque Gabriel Chucre;
5. Centro de Gestão do Parque da Juventude – Dom Paulo Evaristo Arns;
6. Centro de Gestão do Parque Alberto Loefgren;
7. Centro de Gestão do Parque Manoel Pitta – Belém;
8. Centro de Gestão do Parque Chácara da Baronesa;
9. Centro de Gestão do Parque Doutor Fernando Costa;
10. Centro de Gestão do Parque Ecológico da Guarapiranga;
11. Centro de Gestão do Parque Várzea do Embu-Guaçu Aziz Ab´Saber;
12. Centro de Gestão do Pomar Urbano;
c) Núcleo Administrativo;
VI – Instituto de Botânica, com organização definida pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009, observado o disposto neste decreto;]
VII – Instituto Geológico, com organização definida pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010, observado o disposto neste decreto;
VIII – Instituto Florestal, com organização definida pelo Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observadas, além das disposições deste decreto, o previsto:
a) no artigo 6º do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009;
b) no Decreto nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010, em especial o previsto em seus artigos 14, inciso III, alínea "a", e 20.
SEÇÃO III
Das Assistências Técnicas, das Assistências Técnicas dos Coordenadores, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 16 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I - Assistência Técnica:
a) a Chefia de Gabinete;
b) os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias;
c) o Departamento de Recursos Humanos;
II - Assistência Técnica do Coordenador:
a) a Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
b) a Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
c) a Coordenadoria de Saneamento;
d) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;
e) a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
f) a Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
g) a Coordenadoria de Educação Ambiental;
h) a Coordenadoria de Parques e Parcerias;
III – Assistência Técnica do Coordenador e Célula de Apoio Administrativo:
a) a Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
b) a Coordenadoria de Finanças;
IV – Corpo Técnico:
a) a Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;
b) da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios:
1. os Centros do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
2. os Centros do Departamento de Infraestrutura;
3. o Centro de Engenharia;
4. o Centro de Convênios;
5. o Centro de Gestão de Documentos;
c) da Coordenadoria de Finanças:
1. os Centros do Departamento de Orçamento e Finanças;
2. o Departamento de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa;
d) do Departamento de Recursos Humanos:
1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
e) da Coordenadoria de Saneamento:
1. o Departamento de Desenvolvimento Técnico do Saneamento;
2. o Departamento de Programas de Saneamento;
3. o Departamento de Planejamento e Informações do Saneamento;
f) da Coordenadoria de Recursos Hídricos:
1. os Centros do Departamento de Planejamento e Gerenciamento;
2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
3. os Centros do Departamento de Articulação Institucional e Comunicação;
g) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:
1. os Centros do Departamento de Fiscalização;
2. os Centros do Departamento de Fomento à Proteção da Biodiversidade;
3. o Centro de Informações;
h) da Coordenadoria de Planejamento Ambiental:
1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico;
2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;
i) da Coordenadoria de Educação Ambiental:
1. os Centros do Departamento de Políticas Públicas;
2. os Centros do Departamento de Relações Institucionais e Comunicação;
j) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul.
V) Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a) Unidade de Gestão de Projetos;
b) Assessoria Técnica;
c) Ouvidoria;
d) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:
1. os Centros do Departamento de Gestão Regional;
2. os Centros do Departamento de Fauna;
e) da Coordenadoria de Parques e Parcerias:
1. os Centros do Departamento de Projetos e Parcerias;
2. os Centros do Departamento Técnico-Operacional;
VI - Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.
Artigo 17 - As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO IV
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 18 - As unidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Coordenadoria:
a) a Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
b) a Coordenadoria de Finanças;
c) a Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
d) a Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
e) a Coordenadoria de Saneamento;
f) a Coordenadoria de Recursos Hídricos;
g) a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
h) a Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
i) a Coordenadoria de Educação Ambiental;
j) a Coordenadoria de Parques e Parcerias;
II - de Departamento Técnico:
a) os Departamentos da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
b) os Departamentos da Coordenadoria de Finanças;
c) Departamento de Recursos Humanos;
d) os Departamentos da Coordenadoria de Saneamento;
e) os Departamentos da Coordenadoria de Recursos Hídricos;
f) os Departamentos da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
g) os Departamentos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
h) os Departamentos da Coordenadoria de Educação Ambiental;
i) os Departamentos da Coordenadoria de Parques e Parcerias;
III - de Divisão Técnica:
a) os Centros da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
b) os Centros da Coordenadoria de Finanças;
c) os Centros do Departamento de Recursos Humanos;
d) os Centros da Coordenadoria de Recursos Hídricos;
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 12 de março de 2019. Consulta DOE.