Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016
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- | <tr><th | + | <tr><th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4" style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th></tr> |
- | <tr><th> </th><th | + | <tr><th> </th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th><s>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th></tr> |
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Edição de 11h42min de 20 de janeiro de 2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Anexos
AUTARQUIAS | QTDE. PLANTÕES/MÊS | |||
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AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | TÉCNICO DE ENFERMAGEM</th> | AUXILIAR DE ENFERMAGEM</th></tr> | ||
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th> | 573 | 2.397 | 3.509 | 3.768 | </tr>
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo</th> | 250 | 1.412 | 2.430 | 2.059 | </tr>
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th> | 240 | 900 | 1.781 | </tr> |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th> | 800 | 2.000 | 2.922 | 3.392 | </tr>
TOTAL</th> | 1.863 | 6.709 | 10.642> | 9.219 | </tr>