Gratificação Pro Labore – ARSESP
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|Diretor Presidente||Align="center"|15%||Diretor | |Diretor Presidente||Align="center"|15%||Diretor |
Edição de 17h26min de 12 de janeiro de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 08/12/07
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:
Função | Percentual | Emprego Público |
---|---|---|
Diretor-Presidente | 15%, | Diretor |
Gerente | 10% | Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos |
Analista de Suporte à Regulação |
Align="center" Função | Align="center" Percentual | Align="center" Emprego Público |
Diretor Presidente | 15% | Diretor |
Gerente | 10% | Especialista em Regulamentação e Fiscalização de Serviços Públicos |
Analista de suporte à Regulação |
Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
Afastamento
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
Vantagens
O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)