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Prêmio de Incentivo Especial - PIE

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Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:
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Decreto nº 41.794, de 19/05/97 (vigência 20/05/97)
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*Decreto nº 41.794, de 19/05/97 (vigência 20/05/97)
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LC 1.080, de 17/12/08, (vigência 01/10/08)
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*LC 1.080, de 17/12/08, (vigência 01/10/08)
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Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 18/10/13)
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*Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 18/10/13)

Edição de 13h12min de 24 de outubro de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013


Aplicação

Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:

  • Analista Administrativo
  • Analista de Tecnologo
  • Analista Sociocultura
  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Executivo Público
  • Oficial Administrativo
  • Oficial Operacional


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 18/10/13

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
CLASSE COEFICIENTE
Analista Administrativo
6,18
Analista de Tecnologo
6,18
Analista Sociocultura
6,18
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Executivo Público
7,22
Oficial Administrativo
2
Oficial Operacional
2

observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor

Afastamentos

Os servidores não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.


Vantagens

O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei 8.975 de 25-11-1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Histórico

  • Decreto nº 41.794, de 19/05/97 (vigência 20/05/97)
  • LC 1.080, de 17/12/08, (vigência 01/10/08)
  • Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 18/10/13)