Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
De Meu Wiki
(→Histórico) |
|||
Linha 60: | Linha 60: | ||
==Histórico== | ==Histórico== | ||
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012]] | |
- | + | ||
- | + |
Edição de 18h04min de 17 de setembro de 2013
Tabela de conteúdo |
Instituição
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
Aplicação
Aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação em nível superior em Farmácia ou fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/07/11
(A x B) x C
- A = coeficiente
- B = UBV
- C = número de plantões (limite de 10 plantões ao mês).
Denominação | Coeficiente |
Enfermeiro | |
Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia | |
Técnico de Enfermagem | |
Auxiliar de Enfermagem |
Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários, serão definidos em decreto a ser editado mediante proposta da Secretaria da Saúde.
Vantagem
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.