Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
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<td>Denominação</td> | <td>Denominação</td> | ||
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<td> Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia </td> | <td> Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia </td> | ||
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- | <td>Técnico de Enfermagem </td> | + | <td>Técnico de Enfermagem</center> </td> |
- | <td>2,9590</td> | + | <td><center>2,9590</td> |
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- | <td>Auxiliar de Enfermagem </td> | + | <td>Auxiliar de Enfermagem</center> </td> |
- | <td>1,9494</td> | + | <td><center>1,9494</td> |
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Edição de 18h40min de 16 de setembro de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
APLICAÇÃO:
Aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação em nível superior em Farmácia ou fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/07/11
(A x B) x C
- A = coeficiente
- B = UBV
- C = número de plantões (limite de 10 plantões ao mês).
Denominação | Coeficiente |
Enfermeiro | 4,5102 |
Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia | |
Técnico de Enfermagem</center> | <td>