Verba Indenizatória – Agente Fiscal de Rendas

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A x B
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<li> A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 4.950,00)</li>
 
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<li> B = 20%</li>
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• A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 6.887,60)
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B = 20%
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Edição de 18h09min de 17 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)


Aplicação

Ao Agente Fiscal de Rendas enquanto:

- prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizadas;

- designado para exercer função de inspetor, chefe ou encarregado, de unidade incumbida da fiscalização de mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado e nelas localizada.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

• A = parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível I (R$ 6.887,60)

• B = 20%

</ul>

Histórico

Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988 (vigência 01/04/88)

Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)