Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010
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+ | '''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais do indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da [[Portaria AGEMCAMP nº 01, de 9 de novembro de 2010]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079-2008]], será realizado nos termos do Anexo desta portaria. | ||
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INDICADOR (IN) / % da meta anual | INDICADOR (IN) / % da meta anual | ||
- | Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do | + | |
- | Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP | + | Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP em projetos de caráter metropolitano, em relação às receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado no exercício anterior. |
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- | receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do | + | 1º Trimestre: 25% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; |
- | Estado no exercício anterior. | + | |
- | 1º Trimestre: 25% de 70% dos recursos financeiros depositados | + | 2º Trimestre: 50% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; |
- | no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; | + | |
- | 2º Trimestre: 50% de 70% dos recursos financeiros depositados | + | 3º Trimestre: 75% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; |
- | no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; | + | |
- | 3º Trimestre: 75% de 70% dos recursos financeiros depositados | + | 4º Trimestre: 100% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; |
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- | no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior; | + |
Edição de 20h08min de 25 de abril de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para o indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, no Decreto n° 56.125, de 23 de agosto de 2010, na Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, na Resolução SEP nº 13, de 4 de novembro de 2010, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais do indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 01, de 9 de novembro de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, será realizado nos termos do Anexo desta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 009, de 9 de novembro de 2010
TRIMESTRE INDICADOR (IN) / % da meta anual
Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP em projetos de caráter metropolitano, em relação às receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado no exercício anterior.
1º Trimestre: 25% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
2º Trimestre: 50% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
3º Trimestre: 75% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;
4º Trimestre: 100% de 70% dos recursos financeiros depositados no fundo de desenvolvimento da RMC no ano anterior;