Gratificação de Difícil Atendimento
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Edição atual tal como 14h08min de 7 de dezembro de 2021
’’’ Alterada denominação para Gratificação de Atividade Especial - GAE, conforme inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010.
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
APLICAÇÃO:
Procuradores do Estado
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/06/10
Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Nota:
Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010, fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação vigente.
INATIVOS/PENSIONISTAS:
Aplica-se aos inativos e pensionistas
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/01/95)
- Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994 (vigência 30/12/94)
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995 (vigência 08/12/95)
- Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)