Comunicado UCRH nº 34/2007
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Edição atual tal como 12h37min de 11 de dezembro de 2018
Prezado (a) Senhor (a),
Conforme orientação firmada pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer PA nº 206/2006, os proventos de aposentadoria por invalidez devem ser integrais apenas quando decorrentes de "acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei", nos demais casos, os proventos devem ser calculados proporcionalmente ao tempo de serviço/contribuição.
Assim sendo, nos casos de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, será necessário a emissão de certidões de liquidação de tempo de serviço/contribuição, devidamente ratificadas pelo Dirigente do órgão setorial de recursos humanos, conforme determina o artigo 32, inciso IV, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora