Gratificação de Difícil Atendimento
De Meu Wiki
(→HISTÓRICO:) |
|||
(5 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | <span style="font-size:large; color:red;">’’’ Alterada denominação para Gratificação de Atividade Especial - GAE, conforme inciso II, do artigo 1º, da [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]]. | ||
+ | |||
==LEI DE CRIAÇÃO:== | ==LEI DE CRIAÇÃO:== | ||
- | [[Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93) | + | [[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93) |
Linha 15: | Linha 17: | ||
- | [[Lei Complementar nº 1.113 | + | [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] |
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) | R$ 75,00 (setenta e cinco reais) | ||
Linha 22: | Linha 24: | ||
'''Nota:''' | '''Nota:''' | ||
- | Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da [[Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]], fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no | + | Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da [[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]], fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no |
valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação | valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação | ||
vigente. | vigente. | ||
Linha 34: | Linha 36: | ||
==HISTÓRICO:== | ==HISTÓRICO:== | ||
<ul> | <ul> | ||
- | <li>[[Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93)</li> | + | <li>[[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93)</li> |
<li>[[Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994]] (vigência 01/05/93)</li> | <li>[[Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994]] (vigência 01/05/93)</li> | ||
- | <li>[[Lei Complementar nº 777, 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/01/95)</li> | + | <li>[[Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/01/95)</li> |
<li>[[Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994]] (vigência 30/12/94)</li> | <li>[[Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994]] (vigência 30/12/94)</li> | ||
- | <li>[[Lei Complementar nº 802, 07 de dezembro de 1995]] (vigência 08/12/95)</li> | + | <li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]] (vigência 08/12/95)</li> |
<li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li> | ||
</ul> | </ul> |
Edição atual tal como 14h08min de 7 de dezembro de 2021
’’’ Alterada denominação para Gratificação de Atividade Especial - GAE, conforme inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010.
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
APLICAÇÃO:
Procuradores do Estado
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/06/10
Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Nota:
Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010, fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação vigente.
INATIVOS/PENSIONISTAS:
Aplica-se aos inativos e pensionistas
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/01/95)
- Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994 (vigência 30/12/94)
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995 (vigência 08/12/95)
- Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)